Bushcraft_Pará Sobrevivência no Mato.

terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Proteção das Florestas Tropicais

Programa Piloto para Proteção das Florestas Tropicais do Brasil

O Programa Piloto surgiu em 1990, na Convenção de Houston, que reuniu os países do G7, em prol da proteção das florestas tropicais brasileiras, e foi ratificado na Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), a Rio 92. O mundo vivia a onda contra a devastação da floresta Amazônica. Governos e sociedade civil estavam juntos na procura por soluções que poderiam combinar a conservação da floresta Amazônica e da Mata Atlântica com o uso sustentável de seus recursos naturais, ao mesmo tempo em que essas soluções poderiam melhorar as condições de vida da população local.

Depois de 17 anos, entre negociação e implementação de 26 subprogramas e projetos, o Programa Piloto tem experiências de sucesso e de desafios que merecem ser divulgadas. O Programa conduziu inúmeros estudos e proporcionou o aprendizado de diversas lições sobre manejo socioambiental das florestas brasileiras. O Programa Piloto teve e ainda tem um papel importante na criação de políticas públicas ambientais voltadas para o desenvolvimento sustentável, especialmente devido ao grande conhecimento gerado e ainda ao estímulo e habilidade de mobilização social de seus diversos subprogramas e projetos.

O PPG7 é uma iniciativa do governo brasileiro em parceira com a comunidade internacional. Está sendo considerado um dos maiores programas de cooperação multilateral relacionado a uma temática ambiental de importância global. Foi financiado pelos governos dos países do G7, Países Baixos e União Européia. Os recursos foram complementados com contribuição do próprio governo brasileiro, governos dos estados e sociedade civil. O Banco Mundial administrou o Rain Forest Trust Fund (RFT), criado para absorver as contribuições dos diferentes doadores.

Para que o conhecimento e experiências do Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil (PPG7) se mantenham vivos, o Ministério do Meio Ambiente construiu esse catálogo com resumos de publicações dos diversos subprogramas e projetos do PPG7 e colocou também em meio digital, em anexo, a íntegra dessas publicações.

O Programa Piloto gerou inúmeros estudos técnicos e científicos que ajudaram a construir políticas públicas ambientais voltadas para o desenvolvimento sustentável. Ao longo de seus 17 anos de existência, o Programa Piloto implantou 26 subprogramas e projetos que contribuíram para ampliar o conhecimento do meio ambiente da floresta Amazônica e Mata Atlântica brasileiras. Investiu recursos em cinco linhas de ação: experimentação e demonstração; conservação de áreas protegidas; fortalecimento institucional; ciência e tecnologia para o desenvolvimento sustentável; lições e disseminação de conhecimentos.

A maior parte dos subprogramas e projetos já está encerrada e uma parte pequena caminha para a consolidação. O grande desafio agora é não deixar perder o conhecimento gerado nesses 17 anos de intensa atividade, que foi capaz de contribuir para a criação de guias e orientação ambiental, como novas ferramentas de gestão, controle social e criar forte compromisso ambiental nos diferentes níveis de governo.

Este catálogo possui resumos das obras publicadas, cada um com cerca de 250 palavras, sendo que os menores somam aproximadamente 120 palavras. Os resumos retratam o principal ponto da publicação e usam o mesmo tipo de linguagem do texto original. Têm o objetivo de ajudar o leitor a decidir se lerá o artigo ou o livro todo.

sábado, 7 de dezembro de 2013

A Mata Atlântica



A Mata Atlântica é formada por um conjunto de formações florestais (Florestas: Ombrófila Densa, Ombrófila Mista, Estacional Semidecidual, Estacional Decidual e Ombrófila Aberta) e ecossistemas associados como as restingas, manguezais e campos de altitude, que se estendiam originalmente por aproximadamente 1.300.000 km2 em 17 estados do território brasileiro. Hoje os remanescentes de vegetação nativa estão reduzidos a cerca de 22% de sua cobertura original e encontram-se em diferentes estágios de regeneração. Apenas cerca de 7% estão bem conservados em fragmentos acima de 100 hectares. Mesmo reduzida e muito fragmentada, estima-se que na Mata Atlântica existam cerca de 20.000 espécies vegetais (cerca de 35% das espécies existentes no Brasil), incluindo diversas espécies endêmicas e ameaçadas de extinção. Essa riqueza é maior que a de alguns continentes (17.000 espécies na América do Norte e 12.500 na Europa) e por isso a região da Mata Atlântica é altamente prioritária para a conservação da biodiversidade mundial. Em relação à fauna, os levantamentos já realizados indicam que a Mata Atlântica abriga 849 espécies de aves, 370 espécies de anfíbios, 200 espécies de répteis, 270 de mamíferos e cerca de 350 espécies de peixes.

Além de ser uma das regiões mais ricas do mundo em biodiversidade, tem importância vital para aproximadamente 120 milhões de brasileiros que vivem em seu domínio, onde são gerados aproximadamente 70% do PIB brasileiro, prestando importantíssimos serviços ambientais. Regula o fluxo dos mananciais hídricos, assegura a fertilidade do solo, suas paisagens oferecem belezas cênicas, controla o equilíbrio climático e protege escarpas e encostas das serras, além de preservar um patrimônio histórico e cultural imenso. Neste contexto, as áreas protegidas, como as Unidades de Conservação e as Terras Indígenas, são fundamentais para a manutenção de amostras representativas e viáveis da diversidade biológica e cultural da Mata Atlântica.

A cobertura de áreas protegidas na Mata Atlântica avançou expressivamente ao longo dos últimos anos, com a contribuição dos governos federais, estaduais e mais recentemente dos governos municipais e iniciativa privada. No entanto, a maior parte dos remanescentes de vegetação nativa ainda permanece sem proteção. Assim, além do investimento na ampliação e consolidação da rede de áreas protegidas, as estratégias para a conservação da biodiversidade visam contemplar também formas inovadoras de incentivos para a conservação e uso sustentável da biodiversidade, tais como a promoção da recuperação de áreas degradadas e do uso sustentável da vegetação nativa, bem como o incentivo ao pagamento pelos serviços ambientais prestados pela Mata Atlântica. Cabe enfatizar que um importante instrumento para a conservação e recuperação ambiental na Mata Atlântica, foi a aprovação da Lei 11.428, de 2006 e o Decreto 6.660/2008, que regulamentou a referida lei.




quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Plano de Áreas Protegidas




Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP

Durante a Sétima Conferência das Partes - COP 7 da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), realizada na República da Malásia, em fevereiro de 2004, as partes signatárias, dentre elas o Brasil, decidiram adotar o Programa de Trabalho para Áreas Protegidas da CDB (Decisão VII/28). Esse Programa de Trabalho tem por objetivo estabelecer e manter, até 2010, em relação a áreas terrestres e, até 2012, no que toca a áreas marinhas, sistemas nacionais e regionais de áreas protegidas abrangentes, eficazmente administradas e ecologicamente representativos.

Para a implementação do Programa de Trabalho da CDB, o Governo Brasileiro se comprometeu em formular um Plano Nacional, instrumento que define princípios, diretrizes e objetivos que levarão o país a reduzir a taxa de perda de biodiversidade, por meio da consolidação de um sistema abrangente de áreas protegidas, ecologicamente representativo e efetivamente manejado, integrado a paisagens terrestres e marinhas mais amplas, até 2015.

Assim, o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas (PNAP), além de constituir um instrumento para implementação do Programa de Trabalho para Áreas Protegidas da CDB, atende às deliberações:

- da Cúpula Mundial para o Desenvolvimento Sustentável (World Summit for the Sustainable Development - WSSD);
- do Plano Estratégico da Convenção sobre Diversidade Biológica (proteção de pelo menos 10% de cada ecorregião até 2010);
- das Conferências Nacionais do Meio Ambiente/CNMAs (2003 e 2005).

Por sua abrangência, o Plano enfoca prioritariamente o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), as terras indígenas e os territórios quilombolas. As áreas de preservação permanente e as reservas legais são tratadas no planejamento da paisagem, no âmbito da abordagem ecossistêmica, com uma função estratégica de conectividade entre fragmentos naturais e as próprias áreas protegidas.

A elaboração do PNAP é resultado de um processo de construção que teve início em 2004, com a assinatura de um Protocolo de Intenções entre o Ministério do Meio Ambiente e um conjunto de organizações não-governamentais e movimentos sociais de âmbito nacional e internacional. O propósito da cooperação firmada entre o governo e a sociedade civil era o estabelecimento de uma política abrangente para as áreas protegidas no Brasil. Assim, em 2005 foi instituído, no âmbito da Secretaria de Biodiversidade e Florestas, um Grupo de Trabalho (GT), com a finalidade de elaborar proposta do Plano Nacional de Áreas Protegidas.

No âmbito do GT, e seguindo também as recomendações do Programa de Trabalho sobre Biodiversidade Costeira e Marinha da CDB (Decisão VII/5), aprovado na COP-4 e revisado na COP-7, foi instituído um grupo técnico especializado para propor objetivos e estratégias específicas para a zona costeira e marinha em razão de suas especificidades.

Os GT imprimiram durante o ano de 2005 uma dinâmica de reuniões e oficinas (15 eventos) que contaram com a contribuição de especialistas, servidores públicos, gestores de unidades de conservação, representantes de organizações não-governamentais e movimentos sociais, além de lideranças indígenas e quilombolas, resultando na participação de mais de 400 pessoas nesse processo.

Por seu caráter interministerial e transversal, que envolveu três esferas de governo e a sociedade civil organizada, o PNAP suscita a integração das políticas públicas nacionais. Além disso, reafirma o compromisso brasileiro de consolidar um sistema abrangente de áreas protegidas, ecologicamente representativo e efetivamente manejado, integrado a paisagens terrestres e marinhas mais amplas, até 2015.

domingo, 1 de dezembro de 2013

Câmara Federal de Compensação Ambiental

Câmara Federal de Compensação Ambiental

 

A Câmara Federal de Compensação Ambiental - CFCA é um órgão colegiado criado no âmbito do Ministério do Meio Ambiente,  por meio da Portaria MMA nº 416, de 3 de novembro de 2010. A CFCA foi criada para atender ao disposto no art. 32 do Decreto 4.340/2002, com redação dada pelo Decreto nº 6.848/2009.
A CFCA possui caráter supervisor e tem por objetivo orientar o cumprimento da legislação referente à compensação ambiental oriunda do licenciamento ambiental federal. É composta por membros dos setores público e privado, da academia e da sociedade civil. À CFCA cabe estabelecer prioridades e diretrizes para aplicação da compensação ambiental federal, para agilizar a regularização fundiária das unidades de conservação, e para a elaboração e implantação dos planos de manejo. Além disso, a CFCA compete avaliar e auditar, periodicamente, a metodologia e os procedimentos de cálculo da compensação ambiental, bem como deliberar, sob forma de resoluções, proposições e recomendações, visando o cumprimento da legislação ambiental referente à compensação ambiental federal.
A destinação dos recursos não é feita pela CFCA, mas pelo Comitê de Compensação Ambiental Federal- CCAF, órgão colegiado criado no âmbito do IBAMA, instituído pela Portaria Conjunta nº 225, de 30 de junho de 2011. O CCAF é presidido pelo IBAMA, órgão licenciador federal, e conta com membros indicados pelo MMA e ICMBio.  A principal atribuição do CCAF é deliberar sobre a divisão e a finalidade dos recursos oriundos da compensação ambiental federal para as unidades de conservação beneficiadas ou a serem criadas. Para acessar informações sobre os trabalhos do CCAF